19540 MACACÃO DE SEGURANÇA

CA 19540

CA 19540

Nome do EPI: MACACÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 31/12/2011

CNPJ: 1578382000106

Razão Social: CADI INDUSTRIA COMERCIO CONFECCAO E SERVICOS DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Macacão de segurança, confeccionado em tecido 100% algodão, com acabamento retardante à chamas, com variação 60 g/m² a 324 g/m² (7.6oz/y² a 9.5ozy²). Macacão com construção tipo sarja ou tela rip stop ou não, com ou sem emblema, silkado ou não, bordado ou não, com ou sem pala dupla ou não, com ou sem cadarço, com costura tripla ou não, em cores variadas, com uma ou mais camadas, mangas longas, com ou sem punho, em malha sanfonada e/ou elástico e/ou botões, e velcros, com ou sem capuz, com zíper destacável ou não, com gola padre ou F1 ou esporte ou olímpica, um ou mais bolsos embutidos ou não, com ou sem lapelas, fechamento em botões, velcro, elástico ou zíper (de nylon ou não) podendo ser forrado com manta FR ou não, ou barreiras térmicas anti-chama ou não, com camada interna em contato com a pele sendo de tecido FR sarja ou tela com costura matelassê ou não, com reforço ou não, com ou sem faixas em tecidos fluorescentes e/ou retro refletivas, costurados com linha anti-chama.

Marca do CA: NO INTERIOR NA COSTURA DA GOLA OU LATERAL

Referência: MACACÃO DE SEGURANÇA P 10

Cor: VARIADAS

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 19540 MACACÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.