19341 VESTIMENTA TIPO JAQUETA

CA 19341

CA 19341

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO JAQUETA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 17/09/2012

CNPJ: 68697325000109

Razão Social: EMPREFOUR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: JAQUETA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM TECIDO COMPOSTO POR 88% ALGODÃO E 12% NYLON CLASSE II, COM TRATAMENTO DE RETARDANTE A CHAMAS, ARMAÇÃO EM SARJA, COM UMA OU MÚLTIPLAS CAMADAS DE PROTEÇÃO. POSSUI UM TRATAMENTO NAS FIBRAS DO ALGODÃO ATRAVÉS DE PROCESSO DE POLIMERIZAÇÃO DIRETAMENTE NO INTERIOR DA FIBRA. CADA CAMADA POSSUI A GRAMATURA DE 200 A 400 G/M2 COM 8,90 OZ; COM URDUME E TRAMA; COSTURADA COM LINHAS ANTI-CHAMAS; EM DIVERSAS CORES; COM OU SEM CAPUZ; COM OU SEM GOLA TIPO SOCIAL; FECHAMENTO FRONTAL ATRAVÉS DE BOTÃO DE PRESSÃO, E/OU ZÍPER, E/OU VELCRO; COM OU SEM DOIS BOLSOS CHAPADOS EMBUTIDOS, EXTERNOS; COM OU SEM DOIS BOLSOS INTERNOS; MANGAS COMPRIDAS; PUNHOS AMERICANOS FECHADOS POR BOTÃO DE PRESSÃO, E/OU VELCRO; FORRADA COM OU SEM MATELASSÊ DE MANTA DE 25MM; COM OU SEM BANDEIRA DO BRASIL APLICADA NA MANGA OU NO PEITO; DISPOSITIVO PARA COLOCAÇÃO DO RÁDIO DE COMUNIDAÇÃO; COM OU SEM FAIXAS EM TECIDO REFLETIVO; COM OU SEM FAIXA DE TECIDO FLUORESCENTE.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: JAQUETA - EMPREFIRE - JQ - 01.

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 19341 VESTIMENTA TIPO JAQUETA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.