19218 MACACÃO DE SEGURANÇA

CA 19218

CA 19218

Nome do EPI: MACACÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 01/03/2012

CNPJ: 9001597000163

Razão Social: E A DA MOTA DIAS CONFECCOES DE ROUPAS

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: MACACÃO DE SEGURANÇA, CONFECCIONADO EM TECIDO SANTISTA RETARDANTE A CHAMAS 100% ALGODÃO 315 G/M², SARJA 3/AE. ARTIGO R0056B.COM GOLA SIMPLES, FECHAMENTO FRONTAL COM ZÍPER SEM COMPONENTES OXIDÁVEIS E ENCOBERTOS PELO MESMO TECIDO, POSSUI INTERNAMENTE TIRA EM VELCRO COM FECHAMENTO ATÉ A GOLA, MANGAS COMPRIDAS, COM FECHAMENTO EM VELCRO COM BAINHA DE 2 CM, PALA DUPLA NAS COSTAS E ELÁSTICO NA CINTURA, SETE BOLSOS, SENDO QUATRO NA FRENTE E TRÊS TRASEIROS; OS BOLSOS DA FRENTE SÃO DOIS INFERIORES, DO TIPO SOBREPOSTOS, ARREDONDADOS E PESPONTADOS, DOIS SUPERIORES, TAMBÉM SOBREPOSTOS, COM TAMPA E FECHAMENTO EM VELCRO; OS TRÊS DE TRÁS SÃO TAMBÉM SOBREPOSTOS, TODOS SEM TAMPA SENDO PORTA-FERRAMENTA POSICIONADO ABAIXO DO BOLSO DIREITO; CINTURA SEM CINTO E COM ELÁSTICO EMBUTIDO EM TODA A EXTENSÃO DA COSTURA NAS COSTAS, NA ALTURA DA CINTURA. O ELÁSTICO DEVERÁ TER, NO MÍNIMO, 5 CM DE LARGURA, COM TOLERÂNCIA DE 1 CM A MAIOR; COSTURAS DEVEM SER SIMPLES, EXCETO NOS FECHAMENTOS LATERAIS, ENTRE-PERNA E OMBROS, ONDE AS COSTURAS DEVERÃO SER TRIPLAS EM MÁQUINA DE PONTO CORRENTE, COM OU SEM FAIXAS REFLETIVAS NA CAMADA EXTERNA.

Marca do CA: etiqueta

Referência: RJU 300

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 19218 MACACÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.