19019 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

CA 19019

CA 19019

Nome do EPI: MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 07/08/2020

CNPJ: 45985371000108

Razão Social: 3M DO BRASIL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Máscara de solda de segurança tipo escurecimento automático; moldura externa frontal transparente; filtro de luz com funcionamento eletrônico automático tonalidades variáveis, com troca de baterias; carneira com sistema de catraca basculante ajustável ao diâmetro da cabeça do usuário, com ajuste de altura, fixada através de parafuso plástico com fricção. Máscara de solda confeccionada em plástico nylon poliamida; filtro de luz para proteção da radiação de luz visível composto de lâminas de vidro sobrepostas, elementos polarizadores de cristal líquido e filtro de interferência para proteção contra radiação ultra violeta e infra vermelho montados e cassete de material plástico, carneira confeccionada em nylon poliamida com ajustes de altura e diâmetro da cabeça; placas de proteção externa e interna de segurança confeccionadas em policarbonato.

Marca do CA: No lado interno da máscara

Referência: Máscara de Solda de Segurança 3M Speedglas SL - Super Light

Cor: Preta

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.

NR Laudo: C3742 3M; C3796 3M/R1; C3641 3M/R1; C3642 3M

Norma: DIN EN 166:2002-04

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 19019 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.