18862 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

CA 18862

CA 18862

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 01/03/2021

CNPJ: 45985371000108

Razão Social: 3M DO BRASIL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respirador de ar motorizado Powerflow, constituído por uma unidade motorizada capaz de oferecer proteção respiratória através de pressão positiva dentro de uma peça facial inteira na cor cinza moldada em elastômero sintético, com visor panorâmico em policarbonato transparente resistente a impactos, sem copa nasal contendo duas válvulas de inalação e uma válvula de exalação, disponível nos tamanhos pequeno, médio e grande. Na parte central inferior da peça facial, abaixo da válvula de exalação está localizado um alojamento com encaixe tipo rosca onde é fixado o conjunto motorizado filtrante, composto por motor, ventoinha e um filtro mecânico classe P3 contra particulados. Uma vez montada na peça facial, a unidade motorizada é conectada através de cabo elétrico a uma bateria recarregável de NiCd, afixado à cintura do usuário por meio de um clipe metálico.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: 3M Powerflow 6700PF (pequeno), 6800PF (médio), e 6900PF (grande).

Cor: Cinza

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E/OU CONTRA GASES E VAPORES.

NR Laudo: TN-14118

Norma: CERTIFICADO NIOSH

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 18862 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.