18692 BOTINA - TIPO B

CA 18692

CA 18692

Nome do EPI: BOTINA - TIPO B

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 22/03/2022

CNPJ: 19653054000184

Razão Social: MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo na cor preta, palmilha de montagem em material sintético na cor branca costurada pelo sistema strobel, forro em material não tecido na cor cinza, solado bicomponente de borracha/poliuretano na cor preta, injetado diretamente no cabedal, biqueira de aço, protetor de metatarso, resistente ao óleo combustível, ao contato com o calor, à absorção de energia no calcanhar e à passagem de corrente elétrica.

Marca do CA: No cabedal

Referência: 60B19 A MEX Canavieiro

Cor: Preta

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

NR Laudo: 1 087 343-203/2017

Norma: ABNT NBR ISO 20345:2015

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 18692 BOTINA - TIPO B Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.