CA 18408
CA 18408
Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CAPA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 11/05/2015
CNPJ: 43854777000126
Razão Social: BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Capa de segurança confeccionada em PVC com forro (Prot-Vin), tipo morcego ou com mangas, ou em PVC (Trevira KP 400), ou em PVC com forro de tecido (PVC forrado), ou em PVC (Treve-CAP), ou em PVC (Trevira KP 500), ou em PVC (Trevira KP 350) com mangas. Todas com ou sem capuz acoplado (com ou sem cordão), com ou sem pala de ventilação, com ou sem bolsos, com ou sem fole nas axilas, fechamento através de botões, zíper, velcro ou fechamento duplo, com ou sem elástico ou velcro nos punhos, com ou sem punho duplo. Ref.: 10111V / 10111VE; 10001V / 10001VE (Prot-Vin); 10001TS / 10001TSE (Trevira KP400); 10001P / 10001PE (PVC Forrado); 10001TP / 10001TPE (Trev-Cap); 1000TK / 10001TKE (Trevira KP 500); 10001TFE / 10001TF (Trevira KP 350).
Marca do CA: Na etiqueta ou parte interna do tecido
Referência: 10111V/10111VE; 10001V/10001VE(Prot-Vin); 10001TS/10001TSE(Trevira KP400); 10001P/10001PE(PVC Forrado); 10001TP/10001TPE(Trev-Cap); 1000TK/10001TKE(Trevira KP 500); 10001TFE/10001TF(Trevira KP 350)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM O USO DE ÁGUA.
NR Laudo: 1 039 753-203/2012
Norma: BS EN 3546:1977
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 18408 VESTIMENTA TIPO CAPA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.