18088 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 18088

CA 18088

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 08/10/2017

CNPJ: 3634710000161

Razão Social: FACINTOS INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista confeccionado em fita de poliéster 45mm e fita secundaria de poliéster 25mm, possui 6 pontos de conexão, sendo 2 laços nas laterais, 1 argola dorsal em aço, 1 ponto simultâneo de conexão pelas alças frontais de ancoragem em fita de poliéster de 45mm e 2 pontos pelas alças nos ombros para ancoragem em fita, possui 2 fivelas em aço para regulagem do suspensório, 1 fivela em aço para regulagem da cintura e 2 fivelas em aço para regulagem das coxas, com almofada na cintura, altura de 100mm, e 760mm de comprimento e na perna, ltura 100mm e 360mm de comprimento.O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes: CE FR FR; CE 55 FR; YCE FR FR; YCE 55 FR; CEABS FR FR; CEABS 55 FR; CEABS 110 FR; YCEABS FR FR; YCEABS 55 FR; YCEABS 110 FR; PA FR FR; PA 55 FR; YPA FR FR; YPA 55 FR; CEABSELAST FR FR; CEABSELAST 55 FR; CEABSELAST 110 FR; YCEABSELAST FR FR; YCEABSELAST 55 FR; YCEABSELAST 110 FR. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: PQ TOR EXTREME

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00032-61-5

Norma: ABNT NBR 15834:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 18088 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.