17874 CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE

CA 17874

CA 17874

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 80029655000121

Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinto abdominal confeccionado a partir de fita de poliéster com fechamento e regulagem na frente através de uma fivela. Nas laterais, externamente, são fixadas argolas de posicionamento, uma de cada lado, para conexão de talabarte de posicionamento. Possui acolchoamento. O cinto é utilizado com os seguintes talabartes: 1) Ref.: PTA001 - Talabarte de restrição e posicionamento, confeccionado em fita sintética. O talabarte é linear e em cada extremidade existe uma alça onde está fixo um conector de aço com trava dupla e segurança. A fita estrutural é recoberta em couro que tem a função de proteger contra abrasão a parte estrutural do talabarte. 2) Ref.: PTA004 - Talabarte de restrição e posicionamento, confeccionado em corda de poliéster 15mm. Possui em uma extremidade conector tipo gancho, com trava dupla de segurança, e no outro extremo existe um terminal para impedir o regulador de sair da corda. Instalado sobre a corda está o dispositivo de regulagem de tamanho, esta peça é fixa ao cinto do trabalhador através de um conector com trava dupla de segurança em rosca. O talabarte possui uma fita tubular que tem a função de proteger contra abrasão a corda estrutural do equipamento.

Marca do CA: Parte posterior do acolchoado do cinto

Referência: ELEKTRA

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 2771012

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 17874 CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.