17708 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL

CA 17708

CA 17708

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 05/06/2017

CNPJ: 7857433000107

Razão Social: DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial, com corpo flexível confeccionado em silicone azul. As peças estão disponíveis nos tamanhos médio/grande (M/L). O corpo de cada peça possui seis aberturas: quatro laterais estreitas, uma abertura em sua parte frontal e uma abertura em sua parte inferior, onde está localizado um suporte preto, dotado de uma válvula de exalação. Na abertura frontal, encontra-se fixado um suporte de plástico rígido preto, vazado, onde é colocado o filtro para partículas. Este suporte é dotado de quatro hastes para encaixe nas aberturas laterais do corpo da peça e de uma tampa de material plástico rígido na cor branca. A tampa possui quatro saliências laterais, duas superiores e duas inferiores, dotadas de aberturas que são fixadas sobre as hastes dos suportes dos filtros. Nas laterais da tampa e abaixo das saliências superiores, estão localizadas duas hastes, uma de cada lado, através das quais passam as pontas de um tirante plástico preto regulável, dotado de fivelas plásticas em suas pontas inferiores e de um suporte para a cabeça confeccionado em material plástico na cor azul, preso em suas pontas superiores. O respirador é utilizado com os seguintes filtros: 1) Filtros para partículas: FMP2 – filtro para proteção contra poeiras, névoas e fumos (P2); FMP3 – filtro para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos (P3).

Marca do CA: Na carcaça do respirador

Referência: X-plore 2100 - R55882

Cor: azul

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE PARTÍCULAS SÓLIDAS

NR Laudo: 128/2012-A

Norma: ABNT NBR 13697:1996

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 17708 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.