CA 17466
CA 17466
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 18/12/2011
CNPJ: 32247009000198
Razão Social: SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista (alpinista) confeccionado de cadarço de material sintético, dotado de: uma fivela metálica, preta, de engate rápido, com mola, utilizada para ajuste peitoral; duas fivelas metálicas ( aço estampado) sem pino, localizada na correia do suspensório e reguláveis a estes através de passantes plásticos; duas fivelas metálicas ( aço estampado), de engate rápido, com mola, utilizadas para ajuste nas pernas; uma argola em "d" metálica (de aço forjado) localizada na parte traseira, na altura dos ombros, fixa ao cinto através de costura reforçada. O modelo é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: ref.: 1) modelo shock wave 2; 2) modelo ez stop ii; 3) modelo ez stop retrax; 4) modelo ez stop iii; 5) modelo force 2; 6) modelo trabalho posicionado (talabartes absorvedor de energia)
Marca do CA: NA ETIQUETA
Referência: CINTURÃO: MODELO EXOFIT VEST STYLE; TALABARTES:MODELO SHOCK WAVE 2; MODELO EZ STOP II;MODELO EZ STOP RETRAX; MODELO EZ STOP III;MODELO FORCE 2; MODELO TRAB. POSIC (TALABARTE ABS.DE ENERGIA)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA
NR Laudo: 201/2006-A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 17466 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.