CA 17404
CA 17404
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 80029655000121
Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo abdominal, confeccionado a partir de fita de poliéster com fechamento e regulagem na frente através de fivela dupla. Nas laterais, externamente, são fixadas argolas de posicionamento, uma de cada lado, para conexão de talabarte de posicionamento. Possui acolchoamento para melhor conforto e ergonomia na utilização do produto. 1) Talabarte removível Modelo PTA 001 - confeccionado em fita sintética. O talabarte é linear e em cada extremidade existe uma alça onde está fixo um conector de aço com trava dupla de segurança. A fita estrutural é recoberta em couro que tem função de proteger contra abrasão a parte estrutural do talabarte. O talabarte de posicionamento deve ser utilizado para posicionar ou restringir área de atuação do trabalhador, nunca deve ser utilizado para proteção contra queda. 2) Talabarte de Posicionamento Regulável Modelo PTA 004 - confeccionado em corda de poliéster 15 mm. Possui em uma extremidade um conector tipo gancho, com trava dupla de segurança, que é manuseado pelo trabalhador para se posicionar no local desejado, e no outro extremo existe um terminal para impedir o regulador de sair da corda. Instalado sobre a corda está o dispositivo de regulagem na qual o trabalhador pode regular o tamanho ideal do talabarte, esta peça é fixada ao cinto do trabalhador através de um conector com trava dupla de segurança em rosca. O talabarte possui uma fita tubular que tem a função de proteger contra abrasão a corda estrutural do equipamento. Tem como única função posicionar o trabalhador, não sendo apropriado à parada de quedas.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: Elektra
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 441111
Norma: ABNT NBR 15837/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 17404 CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.