17401 CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

CA 17401

CA 17401

Nome do EPI: CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 21/05/2015

CNPJ: 7857433000107

Razão Social: DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Capacete de segurança para bombeiro, com sistema de iluminação móvel, classificado na categoria III, composto de casco confeccionado em composite (compósitos de kevlar®, trevira® e fibra de vidro) ou em material termoplástico, disponível em diversas cores, combinadas com tiras refletivas ou não, conjunto de absorção contra impacto confeccionado em EPS (poliestireno) ou em PU (poliuretano) para dissipar e absorver a energia transmitida pelos impactos mecânicos sobre a sua ampla superfície. Conjunto de suspensão composto de carneira com catraca para regulagem conforme o diâmetro do crânio do usuário ou suspensão padrão ambas com tiras de absorção contra impactos, possui também tira jugular de encaixe rápido com protetor para queixo, óculos internos em policarbonato integrados ao casco e resistente a impactos e temperaturas com ou sem alavanca de acionamento, e protetor facial em policarbonato transparente ou com revestimento dourado. Além dessas características, pode ser utilizado opcionalmente em conjunto com o capacete, o protetor de nuca, o sistema de comunicação bem como lanterna com adaptador. As seguintes opções de visor estão disponíveis para o uso: visor externo facial transparente (VFR V1), visor externo facial metalizado (VFR V2), visor externo ocular transparente (VFR V3).

Marca do CA: Na parte interior do casco externo

Referência: VFR 2009 Pro

Cor: Branco, preto, amarelo, vermelho, azul, cinza metálico, laranja florescente, laranja e fotolunimesce

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.

NR Laudo: DPI/0497/796

Norma: EN 443:2008

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 17401 CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.