17388 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 17388

CA 17388

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 23/11/2011

CNPJ: 32247009000198

Razão Social: SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda confeccionado de aço (inox) recoberto por uma carcaça de material plástico (poliuretano). O trava-quedas possui uma alavanca curvada com sistema de mola que mantém a mesma para baixo, roldana interna confeccionada de aço (forjado) com estrias para maior aderência da corda. O sistema de abertura do dispositivo, para a acomodação da corda, consiste de uma dobradiça confeccionada de alumínio (aeronáutico de alta resistência) com sistema de pino com dupla trava preso à estrutura do trava quedas por uma corrente e rebite de aço (inox). O sistema trava-queda é utilizado com corda de aproximadamente 16 mm de diâmetro. O equipamento é utilizado com o cinturão de segurança tipo pára-quedista confeccionado em cadarço de material sintético, com fita de fechamento peitoral e regulagem através de fivela com mola de aço (estampado) e uma fivela dupla de aço (estampado), localizadas na correia do suspensório, e duas fivelas duplas de aço (estampado) para ajuste nas pernas; uma argola em "d" de aço (forjado), localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico com mola e uma argola em "d" de aço (estampado), localizada na parte dianteira na altura do peito.

Marca do CA: NA ETIQUETA

Referência: 5000335 (TRAVA-QUEDAS PARA CORDA)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 260/2006-A

Norma: ABNT NBR 14626:2000

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 17388 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.