17295 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

CA 17295

CA 17295

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 09/02/2016

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar de segurança motorizado, constituído com capuz de proteção respiratória, um conjunto motorizado composto de bateria NiMH com ou sem alarme sonoro, ventoinha e filtro mecânico. O conjunto motorizado possui internamente um filtro mecânico HEPA P3 de alta eficiência e é preso à cintura do usuário através de um cinto com acoplamento rápido confeccionado em material sintético poliamida (nylon) acolchoado ou em vinil. Possui capuz aba dupla ou touca confeccionados em material sintético (TYVEK® - TYCHEM® na cor branca costurado ou selado. Possui na parte traseira do capuz um entrada para fixação e conexão de uma das extremidades de uma traquéia plástica flexível para condução do ar, a outra extremidade desta traquéia é conectada ao conjunto motorizado com capacidade de fornecimento de ar filtrado e purificado com pressão positiva a um fluxo superio a 170 litros por minuto por um período de até 10 horas de uso.

Marca do CA: NO SOPRADOR/ CAPUZ / TOUCA

Referência: BULLARD P20

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E/OU CONTRA GASES E VAPORES.

NR Laudo: TN-12109

Norma: CERTIFICADO NIOSH

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 17295 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.