CA 17294
CA 17294
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 17/08/2011
CNPJ: 65555146000149
Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar de segurança motorizado, constituído com capuz de proteção respiratória, um conjunto motorizado composto de bateria, motor, ventoinha, sistema de alarme de baixa voltagem e filtro mecânico. O conjunto motorizado permite a colocação de 3 filtros sendo eles mecânicos (hepa p100), químico (para vapores orgânicos, gases ácidos, aminoácidos, cloro e metilamina) ou combinado. É preso a cintura do usuário através de um cinto em vinil ou material sintético nylon acolchoado com acoplamento rápido. Possui capuz costurado ou selado com ou sem carneira em twek® ou tychen®, com ou sem abas e com sistema de vedação. É dotado de um visor em material transparente em acetato. Existe uma entrada para fixação e conexão de uma das extremidades de uma traquéia na parte traseira do capuz, através de braçadeiras; a outra extremidade desta traquéia é conectada ao conjunto motorizado.
Marca do CA: NO SOPRADOR/CAPUZ/TOUCA
Referência: BULLARD P30 E BULLARD P30IS
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS.
NR Laudo: 23C-2307
Norma: CERTIFICADO NIOSH
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 17294 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.