17033 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

CA 17033

CA 17033

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 14/10/2016

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar motorizado composto de semicapuz Modelo OptiHood Full, confeccionado em poliuretano coberto de poliamida, com cobertura apenas do crânio, pescoço e dorso superior, e isolamento frontal do rosto do usuário, com visor em acetato. Possui motor sem escovas com circuitos eletrônicos, que monitoram a intensidade de fluxo de ar, com bateria leve e compacta, sinal audível e visível indicando carga da bateria e/ou restrição ao fluxo. Possui traquéia de ar em plástico, rosqueada na parte traseira do capuz e presa com engates rápidos no motor, sendo o motor preso à cintura do usuário através de cinto de tecido almofadado. O respirador utiliza filtros: mecânico, químico Tipo Tab Tec, ou montado em conjunto, alocados na parte traseira do motor, presos através de tampa rosqueada.

Marca do CA: Parte interna do alojamento da bateria

Referência: OPTIMAIR 3000 COM CAPUZ OPTIHOOD FULL

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E/OU CONTRA GASES E VAPORES.

NR Laudo: 1113005/0401107

Norma: EN 12941:2004

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 17033 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.