CA 16899
CA 16899
Nome do EPI: MACACÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 31/12/2010
CNPJ: 1859309000102
Razão Social: CILSA DA MOTA DIAS - CONFECCOES
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Macacão peça única, confeccionado em tecido retardante a chamas Cedrotech 100% algodão, 373 g/m2 100% algodão. Possui gola simples, fechamento frontal através de zíper sem componentes oxidáveis e encoberto pelo mesmo tecido que deverá possuir internamente; tira em velcro permitindo o fechamento até a gola, mangas compridas, com fechamento em velcro com bainha de 2 cm, pala dupla nas costas e elástico na cintura, sete bolsos, sendo quatro na frente e três traseiros; os bolsos da frente são dois inferiores do tipo sobrepostos, arredondados e pespontados, dois superiores, também sobrepostos, com tampa e fechamento em velcro; os três de trás são também do tipo sobrepostos, todos sem tampa, sendo um porta-ferramenta posicionado abaixo do bolso direito. A cintura é feita sem cinto e com elástico embutido em toda a extensão da costura nas costas, na altura da cintura. O elástico tem no mínimo 5cm de largura, com tolerância de 1cm a maior. As costuras são simples, exceto nos fechamentos laterais, entre-pernas e ombros onde as costuras são triplas em maquina de ponto corrente.
Marca do CA: etiqueta costurada na gola do macacão
Referência: MA600
Cor:
Aprovado para laudo:
NR Laudo:
Norma:
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 16899 MACACÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.