16748 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 16748

CA 16748

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 80029655000121

Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas de segurança, confeccionado em aço. Possui sistema de freio que funciona através de mola e alavanca; possui travamento de segurança através do mosquetão que uma vez colocado no olhal de conexão impede que o trava-queda saia do cabo: possui seta indicativa para correta instalação sobre o cabo. É conectado ao cinto por mosquetão com trava e rosca. É indicado para uso em cabo de aço de 8 mm de diâmetro. O dispositivo trava-quedas é utilizado com os seguintes cinturões de segurança: 1) Telecom - Cinturão tipo pára-quedista confeccionado a partir de fitas sintéticas. Possui cinto fivelas duplas utilizadas para regulagem. Nas laterais do cinto abdominal existem duas argolas para posicionamento no trabalho. Na região umbilical existe uma argola para posicionamento. Na parte posterior (costas) do cinto é fixada uma argola e na região peitoral existem outras ambas tem a finalidade de ancoragem para prevenção contra queda. Possui acolchoamento nas pernas e cintura para aumentar o conforto e segurança. 2) ERGO PC 1016 - Cinturão de segurança confeccionado a partir de fitas sintéticas, com duas fivelas duplas utilizadas para ajuste da parte superior do cinto e duas localizadas nas coxas para regulagem. Na parte posterior (costas) do cinto é fixado uma argola de ancoragem, na parte anterior (peito) existem duas alças estruturais confeccionadas em fita que servem como ponto de ancoragem de sistema de prevenção contra queda. Possui fita de fechamento peitoral. 3) Amazonas - Cinturão de segurança confeccionado a partir de fitas sintéticas, com duas fivelas duplas utilizadas para ajuste da parte superior do cinto e duas localizadas nas coxas para regulagem da parte inferior. Na parte posterior (costas) do cinto é fixada uma argola de ancoragem, na parte anterior (peito) existem duas alças estruturais confeccionadas em fita que servem como ponto para ancoragem de sistemas de prevenção contra queda. Possui fita de fechamento peitoral. Possui acolchoamento nos ombros para maior conforto e facilidade para vestir o cinto de forma correta com segurança.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: PTQ 001

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 5290611-1

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 16748 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.