CA 16693
CA 16693
Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CONJUNTO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 14/02/2013
CNPJ: 44669141000177
Razão Social: JOBE LUV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: CONJUNTO DE SEGURANÇA, PARA BOMBEIRO, COMPOSTO DE BLUSÃO OU CASACO COM GOLA ALTA, FECHAMENTO FRONTAL DE ZÍPER ANTI CHAMA E VELCRO ANTI CHAMA OU MOSQUETÕES, COM OU SEM BOLSOS PARA RADIO, COM OU SEM BOLSOS LATERAIS, FAIXAS REFLETIVAS ANTI CHAMAS NO TÓRAX, BARRA E BRAÇOS, COM OU SEM AJUSTE NOS PUNHOS, COM OU SEM REFORÇO NOS OMBROS OU COTOVELOS, COM OU SEM EXPANSÃO LATERAL NAS COSTAS E MANGAS, COM OU SEM SISTEMA DE RESGATE POR ARRASTE; CALÇA COM OU SEM BRAGUILHA, COM OU SEM ELÁSTICO NO CÓS, SUSPENSÓRIOS COM OU SEM ELÁSTANO AJUSTÁVEL, COM OU SEM REFORÇO NA ALTURA DOS JOELHOS, FAIXA REFLETIVA ANTI CHAMA NAS PERNAS, CONFECCIONADO EM TECIDO COM THERMEX RS, COM 60% DE PARA-ARAMIDA E 40% META-ARAMIDA RIP STOP ALUMINIZADO OU NÃO, FORRAÇÃO INTERNA FIXA OU DESCARTÁVEL POR VELCRO/BOTÕES, BARREIRA DE UMIDADE E VAPOR FORMADA POR UMA PELÍCULA DE PU OU PFTE RESPIRÁVEL COM BASE EM PARA-ARAMIDA, BARREIRA DE CALOR DUPLA FORMADA POR FELTRO DE META-ARAMIDA E FORRO DE META-ARAMIDA OU META-ARAMIDA/VISCOSE EM COSTURAS METALASSÊ. NOS TAMANHOS PP A EG. REF.: 3831- CONJUNTO; 3831A -CONJUNTO ALUMINIZADO; 3836 - BLUSÃO OU CASACO; 3836A -0 BLUSÃO OU CASACO ALUMINIZADO; 3839 - CALÇA; 3839A - CALÇA ALUMINIZADA.
Marca do CA: etiqueta
Referência: 3831- CONJUNTO; 3831A -CONJUNTO ALUMINIZADO; 3836 - BLUSÃO OU CASACO; 3836A -0 BLUSÃO OU CASACO ALUMINIZADO; 3839 - CALÇA; 3839A - CALÇA ALUMINIZADA
Cor:
Aprovado para laudo:
NR Laudo:
Norma:
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 16693 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.