16592 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 16592

CA 16592

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista / abdominal, confeccionado em cadarço de material sintético, poliéster, de alta densidade, com alta resistência mecânica e alta rigidez, inclusive a elevadas temperaturas, cor laranja e azul, acolchoado na cintura e nas pernas, com cinco meias argolas em "D", sendo duas argolas de aço forjado localizadas na correia de cintura e uma argola de aço forjado posicionada nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de passante de plástico injetado, um ventral de aço forjado e uma toráxica de aço forjado; cinco fivelas duplas sem pino tipo ranhura de engate rápido, confeccionadas de aço inoxidável e utilizadas para ajuste, sendo duas na correia de cintura, duas nas pernas e uma na tira de ajuste frontal; dois laços frontais de material sintético, onde é conectado um mosquetão oval modelo 10/50 de aço inoxidável ou mosquetão pêra modelo 60/50 em duralumínio (Atende Norma NBR 15.837/2010) e utilizada para ajuste da alça que liga a correia de cintura à alça superior. O cinturão possui duas alças porta ferramentas, confeccionadas em fita tubular de poliéster e recoberta por capa de PVC incolor. O cinturão é utilizado com os talabartes de segurança de referências: 01) 202/26; 02) 1918/26N; 03) 1910/26; 04) 1960/26; 05) 1918/26; 06) 1911/26); 07) 203/26; 08) 1920/26; 09) 200/26; 10) 1970/26; 11) 1960/40; 12) 1920/40; 13) 1927/26 BR; 14) 1203/26; 15) 1802/26; 16) 7014/40

Marca do CA: Na parte externa da carcaça

Referência: 24/26 Power

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 1000311

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 16592 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.