CA 16278
CA 16278
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 7088968000160
Razão Social: IPS444 EQUIPAMENTOS DE SOLDA E SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em fita de material sintético, dotados de: 02 (duas) fivelas de aço estampado, sem pino para ajuste nas pernas, possui 01 (uma) meia-argola em "d" confeccionada em aço forjado, localizada na parte traseira a altura dos ombros, presa e regulável ao cinto por meio de um passador plástico, o cinto possui uma fita com fivela de engate rápido para fechamento peitoral. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 1) IPS200: Simples em corda de nylon torcida de 12,5mm de diametro, com um mosquetão de aço forjado trava simples, abertura de 25mm, fixo em uma das extremidades por meio de entrelaçamento, e na outra extremidade um laço também feito por meio de entrelaçamento. 2) IPS360: Em Y", confeccionado em tira de poliester e dotado de três mosquetões trava dupla confeccionados em aço forjado, sendo um com 25mm de abertura preso a extremidade inferior do "Y" por meio de costuras reforçadas, e dois de 55mm de abertura também fixados por meio de costuras reforçadas na extremidade superior do talabarte.
Marca do CA: NA ETIQUETA COSTURADA NA TIRA DO CINTO
Referência: FG50/200(CINTURÃO); IPS200; IPS360 (TALABARTES)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 349/2010A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 16278 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.