16085 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 16085

CA 16085

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 96644505000168

Razão Social: FESP PARTICIPACOES LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Trava-quedas deslizante para linhas flexíveis de material sintético em aço inox com duas travas de segurança sendo: uma trava com rosca e uma tramela. Possui extensor em corda de material sintético com gancho conector tipo T com dupla trava. Pode ser utilizado com o cinturão de segurança, tipo pára-quedista-FX100 Modelo Fênix, com cinturão abdominal incorporado, confeccionado em cadarço de material sintético. Possui dos elementos de conexão para proteção contra queda sendo um peitoral de quatro alças (A/4) para uso simultâneo e um dorsal em argola metálica. Possui dos elementos de conexão para posicionamento em argolas metálicas localizadas uma em cada lateral da cintura. Possui 8 fivelas de ajuste sem pino, sendo: uma em cada suspensório na região peitoral: uma em cada fita dorsal na região da cintura; uma em cada perneira; duas na cintura e 3 fivelas de engate rápido localizadas uma em cada perna e uma na cintura. Possui acolchoado na cintura e perneiras.

Marca do CA: Corpo metálico do dispositivo

Referência: 280M (Trava-queda); FX100 Modelo Fênix(Cinturão)

Cor: azul, amarelo, vermelho, laranja, preto

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 3020411

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 16085 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.