15951 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

CA 15951

CA 15951

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 28/03/2019

CNPJ: 7857433000107

Razão Social: DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar motorizado tipo capuz de proteção respiratória para uso com filtros para partículas, gases e vapores ou combinados; composto de ventoinha motorizada acionada por baterias recarregáveis, cinto, mangueira respiratória (traquéia) e conexão para filtros. Possui sistema de alarme sonoro e visual que é acionado para indicar baixa carga de bateria ou saturação do filtro contra partículas. Permite o ajuste do fluxo de ar entre 60 a 160 litros/minuto. Pode ser utilizado com capuzes com visor. Podem ser utilizados com dois ou três filtros idênticos (mecânicos, químicos ou combinados) simultaneamente. Filtros: 680 P3 (poeiras, fumos e névoas); 620 A2-P3 D (vapores orgânicos, poeiras, fumos e névoas); 620 A2B2-P3 D (vapores orgânicos, gases ácidos, poeiras, fumos e névoas); 620 A2B2E2K1Hg-P3 (vapores orgânicos, gases ácidos, gases e vapores inorgânicos, amônia, aminas, hidrazinas, vapores de mercúrio, poeiras, fumos e névoas).

Marca do CA: Na parte traseira do corpo da motorizada

Referência: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO DRÄGER X-PLORE 7500 C (com capuz)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS E OLHOS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E/OU CONTRA GASES E VAPORES.

NR Laudo: 235/E-023/2013

Norma: BS EN 12941:1998 + A2:2008

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 15951 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.