15730 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 15730

CA 15730

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 3634710000161

Razão Social: FACINTOS INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado de cadarço de material sintético, montado em uma única peça, dotado de cinco fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço estampado, sendo uma utilizada para ajuste na cintura, duas para ajuste nas pernas, duas para ajuste no suspensório, uma fivela de plástico utilizada para ajuste de uma fita peitoral e três meia-argolas em “d”confeccionadas de aço estampado, sendo uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador plástico e outras duas argolas posicionadas na altura da cintura, uma de cada lado, e dois laços posicionados na altura do peito um de cada lado. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referências: CE FR FR; YCE FR FR; YCE 55 FR; CE 55 FR; CEABS 55 FR; CEABS FR FR; YCEABS 55 FR; YCEABS FR FR; CEABS 110 FR; YCEABS 110 FR; PA FR FR; YPA FR FR; PA 55 FR; YPA 55 FR; CERE FR FR.

Marca do CA: ETIQUETA DA FITA EXTERNA

Referência: CINTURÃO PQ3 PF RS ALC;TALABARTES:CEFR FR;YCE FR FR; YCE 55 FR;CE 55 FR;CEABS 55 FR;CEABS FR FR; YCEABS 55 FR;YCEABS FR FR;CEABS 110 FR;YCEABS 110 FR;PA FR FR;YPA FR FR;PA 55 FR;YPA 55 FR;CERE FR FR

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 4630710

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 15730 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.