15726 CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE

CA 15726

CA 15726

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 3634710000161

Razão Social: FACINTOS INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo abdominal, confeccionado em cadarço de material sintético, com uma fivel dupla sem pino, confeccionada de aço utilizada para ajuste na cintura, duas argolas em “d” de aço estampado, fixas ao cinto através de cadarço de material sintético e costura reforçada. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 1) PA FR FR-Talabarte 90 cm em corda torcida, com 12 mm de diâmetro na cor branca; um mosquetão em aço abertura de 17mm, fixado na corda por entrelaçamento em cada um dos extremos. 2) CERE FR FR-Talabarte em cadarço com regulagem de tamanho através de fivela dupla em aço, recoberto com material sintético tubular emborrachado, 750 mm de comprimento; um mosquetão de aço abertura de 17 mm em cada extremidade, reforçado por costura.

Marca do CA: ETIQUETA DA FITA

Referência: CINTURÃO-CC; (talabarte)-PA FR FR; CERE FR FR;

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 4670710

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 15726 CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.