CA 15722
CA 15722
Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 61353199000126
Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, acolchoado nas pernas, com 03 fivelas duplas sem pino, fabricadas em aço utilizadas para ajuste, sendo duas para ajuste do cadarço das pernas e uma para ajuste do suspensório frontal, uma meia argola em D de aço, localizada no ponto dorsal, regulável ao cinto por meio de um passante plástico, Dois laços frontais em material sintético utilizados para ancoragem, fita em poliéster com fivela engate rápido de plástico na altura do peito para ajuste do suspensório. O cinturão é utilizado com os talabartes de referências: 1) LE-4600TB60; 2) LE-4600TB60E; 3) ICLE-015; 4) ICLE-015GF; 5) ICLE-015GA; 6) ICLE-018; 7) ICLE-018GF; 8) ICLE-018GA ; 9) ICLE-019; 10) ICLE-019E; 11) LE-4215; 12) LE-4215GF; 13) LE-4215GA; 14) LE-4218; 15) LE-4218GA; 16) LE-4218GF; 17) LE-4219; 18) LE-4219E; 19) LE-4219AB; 20) LE-4500TB110; 21) LE-4262AB 140; 22) LE-4219AB 110; 23) LE-4700TB60EC; 24) LE-4500TB60E.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: 1142CP
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 3741110
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 15722 CINTURÃO E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.