15719 CINTURÃO E TALABARTE

CA 15719

CA 15719

Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 61353199000126

Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, com quatro fivelas duplas sem pino, fabricadas em aço, (fivelas são protegidas com uma capa envolvente com fechamento em velcro) sendo duas para ajuste dos cadarços das pernas, uma para ajuste do cadarço da cintura e uma para ajuste do suspensório frontal; uma meia argola em “D” em aço, (argola é emborrachada em toda sua extensão) localizada no ponto dorsal. Dois laços frontais em material sintético utilizados para ancoragem, e fita em poliéster com fivela engate rápido de plástico na altura do peito para ajuste do suspensório. O cinturão é utilizado com os talabartes de referências: 1) LE-4600TB60; 2) LE-4600TB60E; 3) ICLE-015; 4) ICLE-015GF; 5) ICLE-015GA; 6) ICLE-018; 7) ICLE-018GF; 8) ICLE-018GA ; 9) ICLE-019; 10) ICLE-019E; 11) LE-4215; 12) LE-4215GF; 13) LE-4215GA; 14) LE-4218; 15) LE-4218GA; 16) LE-4218GF; 17) LE-4219; 18) LE-4219E; 19) LE-4219AB; 20) LE-4500TB110; 21) LE-4262AB 140; 22) LE-4219AB 110; 23) LE-4700TB60EC; 24) LE-4500TB60E.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: LE1130CPLV

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 3721110

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 15719 CINTURÃO E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.