CA 15697
CA 15697
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 17/06/2014
CNPJ: 4196223000127
Razão Social: MG CINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado de cadarço de material sintético amarelo, dotados de cinco fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço, sendo uma fivela utilizada para ajuste na cintura, duas fivelas utilizadas para ajuste nas pernas e duas fivelas utilizadas para ajuste no suspensório, e três meias-argolas em "D" confeccionadas de aço estampado, sendo, uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador plástico e duas localizadas na correia do suspensório através de passante estampado.
Marca do CA: NA ETIQUETA DO CINTURÃO
Referência: MG 1884 (CINTURÃO DE SEGURANÇA)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA
NR Laudo: 768/2008 - A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 15697 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.