CA 15609
CA 15609
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 5859911000192
Razão Social: TALL MAX INDUSTRIA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas de segurança confeccionado de aço (aço 1020), com distanciador confeccionado de corrente de elos de aço de 210 mm de comprimento, fixada no olhal do dispositivo trava-quedas e um mosquetão de dupla trava, confeccionado de aço forjado, fixo na extremidade da corrente. O sistema trava-quedas possui trava interna com estrias arredondadas e fechamento de corpo através de parafuso e deve ser utilizado com cabo de aço de 8 mm de diâmetro. O dispositivo trava-quedas é utilizado com o cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado de cadarço de material sintético, com duas fivelas simples sem pino, confeccionadas de aço e utilizadas para ajuste das correias das pernas, uma meia argola em "D" de aço forjado, posicionada nas costas, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador plástico. Possui uma fita sintética preta, com engate rápido de material plástico, utilizada para ajuste peitoral.
Marca do CA: NO LADO EXTERNO DO CORPO DO TRAVA-QUEDA
Referência: A-22 (TRAVA-QUEDA INDIVIDUAL AUTOMÁTICO PARA CORDA DE POLIAMIDA DE 12 MM) - A-30 (CINTURÃO DE SEGURANÇA)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 321/2010-A
Norma: ABNT NBR 14626:2000
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 15609 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.