15521 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 15521

CA 15521

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista / abdominal, confeccionado em cadarço de material sintético poliéster, com alta resistência mecânica e alta rigidez, inclusive a elevadas temperaturas, possui acolchoado na cintura, com cinco fivelas sem pino tipo ranhura de engate rápido, de aço inoxidável, sendo uma para ajuste na cintura, duas para ajuste nas pernas e duas nos suspensórios para ajuste frontal; com dois laços frontais, de material sintético poliéster, com alta resistência, que unidos por um mosquetão, temos um ponto de ancoragem frontal. Neste ponto poderá ser conectado um mosquetão oval em aço com sistema de trava através de rosca (modelo 10/50) ou um mosquetão pêra em alumínio com tripla trava de segurança (modelo 60/50); com três argolas em "D" de aço inoxidável, sendo uma localizada na parte traseira do cinturão localizada nas costas na altura dos ombros, utilizada para ancoragem, regulável através de um regulador plástico injetado e duas fixas nas laterais da cintura através de costura reforçada dos suspensórios com sistema anti-giro (não permite o giro para trás), na posição; possui cadarço de material sintético poliéster e fivela de engate rápido de plástico para ajuste no peito. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 01) 202/26; 02) 1918/26N; 03) 1910/26; 04) 1960/26; 05) 1918/26; 06) 1911/26; 07) 203/26; 08) 1920/26; 09) 200/26; 10) 1970/26; 11) 1960/40; 12) 1920/40; 13) 1927/26 BR; 14) 1203/26; 15) 1802/26; 16) 7014/40.

Marca do CA: Na parte externa da carcaça

Referência: Modelo Lion 24/26

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 950311

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 15521 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.