15512 CINTURÃO E TALABARTE

CA 15512

CA 15512

Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 61353199000126

Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista almofadado na cintura e pernas, confeccionado em cadarço de material sintético, com 8 (oito) fivelas duplas sem pino, fabricadas em aço inoxidável, sendo duas para ajuste dos cadarços das pernas, duas para ajuste do cadarço da cintura, duas para ajuste do suspensório frontal e duas para ajuste da altura das pernas. O cinturão possui fechamento através de três fivelas automáticas, sendo uma para a cintura e duas para as pernas; três meias argolas em “D” em aço inoxidável, localizadas uma no ponto dorsal, duas na cintura para posicionamento e dois laços frontais em material sintético utilizados para ancoragem. O cinturão é dotado de ancoragem umbilical também em material sintético e fita em poliéster com fivela engate rápido de plástico na altura do peito para ajuste do suspensório. O cinturão é utilizado com os talabartes de referências: 1) ICLE-015; 2) ICLE-015GA; 3) ICLE-015GF; 4) ICLE-018; 5)ICLE-018GA; 6) ICLE-018GF; 7) ICLE-019; 8) ICLE-019E; 9) LE-4000TB/40; 10) LE-4215; 11) LE-4215GA; 12) LE-4215GF; 13) LE-4218; 14) LE-4218GA; 16) LE-4219; 17) LE-4219AB 110; 18) LE-4219E; 19) LE-4262AB 140; 20) LE-4500TB60; 21) LE-4500TB110; 22) LE-4600TB60; 23) LE-4600TB60E; 24) LE-4700TB60EC.

Marca do CA: Na fita

Referência: LE2000CC

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 3791110/2011

Norma: ABNT NBR 14629:2010

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 15512 CINTURÃO E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.