CA 15503
CA 15503
Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO JAPONA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 18/08/2019
CNPJ: 3946318000158
Razão Social: TEREZINHA RAMBO
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Japona de segurança, confeccionada em nylon emborrachado (face interna em poliamida e externa em PVC), fechamento com costuras impermeabilizadas com adesivo aquoso (poliuretano) e fitas de PVC coladas sobre as costuras, forrada com metelassê de manta acrílica, ventilação na parte anterior e posterior do tórax com abertura coberta por pala do mesmo tecido, fechamento frontal com dois zíperes, dois bolsos externos e dois internos, gola simples, mangas com punho com elástico.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: 5012
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.
NR Laudo: 1 059 355-203/2014
Norma: ISO 16602:2007
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 15503 VESTIMENTA TIPO JAPONA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.