CA 14767
CA 14767
Nome do EPI: MÁSCARA DE SOLDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 13/08/2019
CNPJ: 59677708000124
Razão Social: LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Máscara de solda de segurança composta de escudo confeccionado em polipropileno, com carneira de plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou através de catraca, ou sem carneira e com cabo confeccionado de plástico de aproximadamente 115 mm de comprimento e 27 mm de diâmetro. A máscara possui visor fixo ou basculante (articulado). No caso do visor fixo, este suporta uma placa de cobertura e um filtro de luz. Quando o visor é basculante, ele suporta uma placa de segurança na parte fixa e uma placa de cobertura com um filtro de luz na parte basculante. O filtro de luz, confeccionado em material plástico escuro de tonalidade 9, 10, 11 ou 12, as placas de cobertura de material plástico incolor e de segurança, confeccionadas em policarbonato, são fixadas ao visor através de um suporte confeccionado de uma lâmina de plástico encaixada em fendas internas do visor. O escudo é preso à carneira através de dois parafusos plásticos ou, ao cabo, através de rebites metálicos.
Marca do CA: No casco frontal abaixo do visor
Referência: VONDER VD 620 (escudo com cabo e visor fixo); VONDER VD 720 (máscara com carneira e visor fixo); VONDER VD 725 (máscara com carneira e visor articulado).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.
NR Laudo: 053/2014-A
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 14767 MÁSCARA DE SOLDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.