14680 CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

CA 14680

CA 14680

Nome do EPI: CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 23/09/2019

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Capacete de Segurança para Bombeiro, composto de casco injetado em termoplástico (poliamida) em diversas cores combinadas com tiras refletivas ou não; conjunto de absorção contra impacto confeccionado em placa de espuma moldada em poliuretano; conjunto de suspensão composto de carneira com cremalheira horizontal para regulagem ou suspensão padrão com ajuste manual por dentes, ambas com tiras de absorção com proteção em couro antialérgico, contra impacto distribuído em 06 pontos de fixação; tira jugular de encaixe rápido com protetor para queixo; visor transparente de policarbonato, movido por alavanca externa posicionada do lado direito do casco e com espessura média de 2,5 mm; visor com revestimento metalizado por ouro, com 2,5 mm de espessura média. Opcionalmente pode-se utilizar lanterna à prova de explosão com adaptador, protetor de nuca e sistema de comunicação.

Marca do CA: Parte interna do casco

Referência: CAPACETE PARA BOMBEIROS MSA GALLET MODELOS F1SF.

Cor: Diversas

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.

NR Laudo: SNCH*89/686*96/58*0022*09

Norma: EN 443:2008

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 14680 CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.