CA 14518
CA 14518
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 01/10/2014
CNPJ: 32247009000198
Razão Social: SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, com cinco fivelas duplas, sem pino, confeccionadas de aço estampado, utilizadas para ajuste, sendo duas para ajuste das pernas, duas para ajuste do cadarço frontal e uma para ajuste do cadarço do peito, com dois passadores de plástico utilizados para regular o cadarço frontal ao cadarço do peito. Possui três argolas em "D" de aço estampado, sendo duas posicionadas na correia frontal nas laterais da cintura e a outra utilizada altura dos ombros, regulável no cinto através de um passante plástico. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: REF.: AE57610, AE57620, AE57630, AE57640, AE57800, AE57801, AE57830, AE57831.
Marca do CA: na etiqueta do cinturão
Referência: AB 17540 (CINTURÃO DE SEGURANÇA)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA
NR Laudo: 261/2009 - A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 14518 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.