CA 14511
CA 14511
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 27/05/2014
CNPJ: 4196223000127
Razão Social: MG CINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas de segurança confeccionado de aço, com distanciador composto de fita de material sintético com 240mm de comprimento e 20mm de largura e 6,7 mm de espessura, com uma das extremidades fixa ao sistema trava-quedas e a outra extremidade fixa a um mosquetão de dupla trava, confeccionado de aço. O sistema trava-quedas possui trava interna com estrias arredondadas e dupla trava de fechamento de corpo (uma de encaixe e outra de parafuso rosqueado), e é utilizado com corda de nailon (poliamida) de 12mm de diâmetro (este dispositivo é identificado pelo como MG 1886B). O dispositivo é utilizado com o cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, acolchoado na cintura e nas pernas, dotado de três fivelas dupla sem pino, confeccionada de aço estampado, sendo uma para regulagem da correia da cintura e duas para ajuste nas pernas, uma fivela de aço, utilizada para ajuste de uma fita peitoral e dois laços frontais de material sintético utilizado para ancoragem; três meias argolas em "D", de aço forjado, sendo uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto por meio de cadarço de material sintético e costura reforçada; três fivelas simples, confeccionadas de aço, localizadas em três fivelas simples, confeccionadas de aço, localizadas em três pontos diferentes do cinturão utilizadas como porta-ferramentas (este cinturão é identificado como MG 1891).
Marca do CA: ETIQUETA PRENSADA JUNTO AO CORPO DO TRAVA-QUEDA
Referência: MG 1886 B (TRAVA-QUEDAS); MG 1891 (CINTURÃO).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS DE ALTURA EM TRABALHOS COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL.
NR Laudo: 767/2008 - A
Norma: ABNT NBR 14626:2000
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 14511 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.