CA 14496
CA 14496
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 31/07/2014
CNPJ: 5007890000187
Razão Social: IFESTOS INDUSTRIA MECANICA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda de segurança, confeccionado de aço inox, com distanciador confeccionado de corrente de elos de aço de 28 cm de comprimento, fixada no olhal do dispositivo trava-quedas e um mosquetão de trava simples, confeccionado de aço, fixo na extremidade da corrente. O sistema trava-quedas possui trava interna com estrias arredondadas e fechamento de corpo através de parafusos e deve ser utilizado com cabo de aço de 8 mm de diâmetro. O dispositivo trava-quedas possui chapa metálica, fixa no corpo do trava-quedas. O dispositivo trava-quedas é utilizado com cinturão de segurança tipo para-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, com uma fivela dupla sem pino, confeccionada em aço estampado e utilizada para ajuste da correia de cintura, uma fivela sem pino, confeccionada em aço e utilizada para ajuste de uma fita preta peitoral; uma meia argola em "D" de aço forjado, posicionada nas costas, na altura dos ombros e regulável ao cinto através de um passante de plástico.
Marca do CA: na trava
Referência: 007 (trava-quedas para cabo de aço); 1009 (cinturão).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL.
NR Laudo: 281/2009 - A
Norma: ABNT NBR 14626:2000
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 14496 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.