14364 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 14364

CA 14364

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 17/06/2014

CNPJ: 4196223000127

Razão Social: MG CINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, acolchoado na cintura, dotado de uma fivela dupla sem pino, localizada na correia da cintura, confeccionada de aço estampado e utilizada para ajuste; duas fivelas simples sem pino, confeccionadas de aço estampado e utilizadas para ajuste do cadarço das pernas e uma fivela de aço, utilizada para ajuste de uma fita peitoral e dois laços frontais de material sintético; três meias argolas em "D", de aço forjado, sendo uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros regulável ao cinto através de um passante plástico e duas meias argolas em "D", fixas às laterais do cinto por meio de cadarço de material sintético e costura reforçada; três fivelas simples, confeccionadas de aço, localizadas em três pontos diferentes do cinturão utilizadas como porta ferramentas.

Marca do CA: NA ETIQUETA DO CINTURÃO

Referência: MG 1885-D (CINTURÃO DE SEGURANÇA)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA

NR Laudo: 772/2008 - B

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 14364 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.