CA 14357
CA 14357
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 02/07/2014
CNPJ: 4889819000102
Razão Social: MARCUS VINICIUS ESPINDOLA SOARES ALA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL E COLETIVO
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo abdominal, confeccionado em couro, calibrado, com duas argolas em "d" confeccionadas em aço estampado, fixas ao cinto por meio de chapa de aço e rebite de cobre, uma fivela com pino, de aço forjado, utilizada para ajuste e equipado com porta-ferramentas. O modelo é utilizado com talabarte de segurança confeccionado em tecido de náilon revestido de borracha vulcanizada, com faixa vermelha no centro, indicando limite de vida útil, com uma fivela com pino, de aço forjado utilizada para ajuste, fixa numa das extremidades através de chapa metálica e rebites de cobre; dois mosquetões de segurança, confeccionados de aço forjado, de dupla trava, sendo um fixo em uma das extremidades através de chapa metálica e rebite de cobre e outro móvel, passante de couro para regulagem entre a fivela e o mosquetão.
Marca do CA: na parte externa do cinto no couro
Referência: CO 125 (CINTURÃO DE SEGURANÇA); CO 135TTD (TALABARTE DE SEGURANÇA).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 181/2009 - A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 14357 CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.