14337 ÓCULOS

CA 14337

CA 14337

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 02/07/2014

CNPJ: 25669540000193

Razão Social: SILOMINAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUSTRIAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico (náilon) preto com um pino central e duas fendas nas extremidades, utilizadas para o encaixe de um visor de policarbonato incolor, cinza, verde claro ou verde escuro, com um furo central, ponte, apoio nasal e protetor lateral injetado do mesmo material e uma fenda em cada extremidade para o encaixe no arco e meia hastes com elástico ou hastes tipo espátula. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material do arco e constituídas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades presas ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que possui um pino que permite regulagem de tamanho em cinco estágios. O visor possui borda superior com meia-proteção nas bordas.

Marca do CA: nas hastes

Referência: S-4000 (ÓCULOS COM HASTES TIPO ESPÁTULA); S-4001 (ÓCULOS COM MEIA HASTES COM ELÁSTICO).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTNESA NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE.

NR Laudo: 121/2009 - A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 14337 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.