14253 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

CA 14253

CA 14253

Nome do EPI: MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/03/2022

CNPJ: 36427615000146

Razão Social: CARBOGRAFITE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Máscara de segurança, composta de uma carcaça fabricada em poliamida; placas de proteção externa e interna fabricadas em policarbonato resistente a impacto. Filtro de luz composto por conjunto de lentes de vidro, montadas em um cassete de material plástico, com funcionamento automático eletrônico, podendo ser de tonalidade fixa 10, 12 ou variável de 9 a 13, alimentado por bateria de lítio recarregável através de célula solar, com acionamento automático e temperatura de operação entre -5°c e 55°c; carneira injetada em poliamida; parafuso de fixação injetado em material plástico e porca de fixação em material plástico com inserto em aço; limitador de movimento e sistema de catraca injetados em material plástico flexível. Absorvedor de suor em tecido de algodão, forrado com espuma.

Marca do CA: Na parte externa da máscara

Referência: CARRERA com filtro de escurecimento automático 1000FcF

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.

NR Laudo: 1917

Norma: DIN EN 379 : 2009-07

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 14253 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.