14157 CINTURÃO E TALABARTE

CA 14157

CA 14157

Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 61353199000126

Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista almofadado na cintura e pernas, confeccionado em cadarço de material sintético (com propriedade anti-chama), com seis fivelas duplas sem pino, fabricadas em aço inoxidável, sendo duas para ajuste dos cadarços das pernas, duas para ajuste do cadarço da cintura, uma para ajuste do suspensório frontal e uma para ajuste do suspensório dorsal; cinco meias argolas em “D” em aço inoxidável, localizadas uma no ponto dorsal, duas na cintura para posicionamento, uma para ancoragem frontal e uma para ancoragem umbilical, o cinturão é dotado de um mosquetão oval dupla trava em rosca para fechamento do mesmo. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes: 1) LE-4600TB60E - Talabarte de segurança em forma de “Y” confeccionado em fita de poliéster com fita elástica internamente, com absorvedor de energia confeccionado em fita de poliéster (ambas com tratamento anti-chama), dotado de três mosquetões de segurança, sendo dois confeccionados em aço com dupla trava de segurança, abertura 60 mm, fixados nas extremidades da fita de poliéster e um mosquetão oval com dupla trava de segurança conectado ao absorvedor de energia; 2) LE-4100TB - Talabarte de segurança confeccionado de fita de material sintético com 2000 mm de comprimento, recoberta com uma capa de tecido sintético com 700 mm de comprimento, que pode ser posicionada em qualquer ponto da corda. O talabarte é dotado de um mosquetão de aço/duralumínio, com dupla trava no mínimo, fixa numa das extremidades através de entrelaçamentos e um regulador de distância de corda tipo freio, confeccionado de aço com um mosquetão de alumínio ou aço com dupla ou tripla trava de segurança; 3) LE-4000TB - Talabarte de segurança confeccionado de corda de material sintético com 2000 mm de comprimento, recoberta com uma capa de tecido sintético com 700 mm de comprimento, que pode ser posicionada em qualquer ponto da corda. O talabarte é dotado de um mosquetão de aço/duralumínio, com dupla trava no mínimo, fixa numa das extremidades através de entrelaçamentos e um regulador de distância de corda tipo freio, confeccionado de aço com um mosquetão de alumínio ou aço com dupla ou tripla trava de segurança; 4) LE-4200TB - Talabarte em corda trançada com 2000 mm de comprimento, recoberta com uma capa de tecido sintético, que pode ser posicionada em qualquer ponto da corda. O talabarte é dotado de um mosquetão de dupla ou tripla trava em aço ou alumínio, fixo em uma das extremidades.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: LE-2100CC

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: LE-4100TB, LE-4000TB E LE-4200TB, E CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DO TALABARTE: LE-4600TB60E.

NR Laudo: 2880512

Norma: ABNT NBR 15834:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 14157 CINTURÃO E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.