CA 14142
CA 14142
Nome do EPI: PROTETOR FACIAL
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 09/12/2019
CNPJ: 61159844000174
Razão Social: DURAVEIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de plástico com regulagem de tamanho por meio de ajuste simples (cinta) ou catraca e visor de policarbonato incolor ou verde. Possui cerca de 200 mm de altura e 265 mm de largura para o visor incolor com 1,0 mm de espessura, 195 mm de altura e 200 mm de largura e 290 mm de altura e 220 mm de largura para o visor com 2,0 mm de espessura, e 290 mm de altura e 220 mm de largura para o visor incolor com 3,0 mm de espessura e 205 mm de altura e 225 mm de largura e 290 mm de altura e 230 mm de largura para o visor verde de 2,5 mm de espessura. O visor é preso à coroa por meio de cinco parafusos plásticos.
Marca do CA: No quebra xispa da suspensão
Referência: PF-70 (protetor com regulagem de tamanho através de ajuste simples); PF-71 (protetor com regulagem de tamanho através de carneira).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA, NO CASO DO VISOR VERDE.
NR Laudo: 113/2014-A
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 14142 PROTETOR FACIAL Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.