CA 13818
CA 13818
Nome do EPI: CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 10/01/2012
CNPJ: 253902000130
Razão Social: EMERTECH TECNOLOGIA PARA EMERGENCIAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Bota de proteção para combate a incêndio, confeccionada em borracha vulcanizada com revestimento interno em malha de Nomex e Kevlar. Revestimento dos pés em laminado à prova de fungos. Palmilha em poliuretano, recoberta com espuma e tratamento antifungo. Protetor de tíbia em termoplástico carregado com espessura mínima de 3,5 mm, resistente ao calor, com ponteira de aço. Sola interna em aço inoxidável. Proteção do tornozelo em aço laminado e enrijecido. Sola externa em peça única moldada, com desenho antiderrapante. O desenho do calçado obedece a um padrão de conforto, seguindo o contorno anatômico da perna. A parte frontal da bota tem largura suficiente para o pé entrar facilmente enquanto a área do calcanhar é anatomicamente mais fechada para fixar o calcanhar à bota, eliminando o movimento e conseqüente atrito. Apresenta isolação térmica contra riscos de choque elétrico.
Marca do CA: PARTE SUPERIOR INTRNA
Referência: ACTON INTERNACIONAL/AIR BOSS
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR E CHAMA).
NR Laudo: SA9427-20070110
Norma: CERTIFICADO UNDERWRITERS LABORATORIES INC
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 13818 CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.