CA 13710
CA 13710
Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 01/04/2015
CNPJ: 61353199000126
Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, acolchoado na cintura e nas pernas, confeccionado em cadarço de material sintético, dotado de oito fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço inox, sendo duas nas laterais e duas na parte traseira para regulagem da correia de cintura, duas para ajuste do cadarço frontal e duas utilizadas para ajuste nas pernas; três fivelas automáticas confeccionadas de aço inox, sendo uma na parte frontal da correia de cintura e duas para ajuste nas pernas; o cinto possui três meias-argolas em "D", de aço inox, sendo duas fixas na correia de cintura através de costura dupla e uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, fixa ao cinto através de costura dupla; peitoral confeccionado de elástico, laços frontais e umbilicais para ancoragem, confeccionados do mesmo material do cinto, localizados na altura do peito e tiras porta-ferramentas. O modelo é utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referência: LE-4500TB110; LE-4500TB60; LE-4500TB90; LE-4500TB60K; LE-4500TB60E;LE 4000TB; LE 4100TB; LE 4200TB.
Marca do CA: ETIQUETA DA FITA/CADARÇO DO CINTO
Referência: LE-2000CC (CINTURÃO); LE-4500TB110; LE-4500TB60; LE-4500TB90; LE-4500TB60K; LE-4500TB60E; LE 4000TB; LE 4100TB; LE 4200TB
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 693/2009-B
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 13710 CINTURÃO E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.