CA 13462
CA 13462
Nome do EPI: CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 22/12/2015
CNPJ: 7857433000107
Razão Social: DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Capacete de segurança de combate a incêndio, possui um casco rígido confeccionado em polímero duroplast resistente a altas temperaturas (poliéster insaturado reforçado com fibra de vidro e com fibra de aramida). Casco interno para absorção de impacto mecânicos é confeccionado em poliuretano expandido. O conjunto da suspensão possui uma rede interna confeccionada em aramida, carneira confeccionada em material não inflamável, lavável (nomex/aramida). O ajuste para o perímetro cefálico é de 52 a 64 cm. Opcionalmente, é possível a utilização de uma carneira adicional para perímetros cefálicos de 50 e 51 cm. Possui um jogo de tiras e fivelas para melhor fixação do capacete junto à cabeça do usuário. O capacete permite a utilização de máscara facial inteira e semi-facial, sistema de comunicação, lanternas, tiras refletivas, protetores auriculares e óculos de segurança. Os materiais utilizados são anti-alérgicos e anti-chama ou retardante a chama. O visor não oferece distorções para a visão e possui tratamento anti-risco e anti-embaçante em suas superfícies, além de ser resistente a altas temperaturas, confeccionado em polisulfona, na coloração âmbar, dourado, metalizado ou incolor. Pode ser utilizado, com protetor de nuca, o qual é flexível, repelente a óleos e água, e anti-chama.
Marca do CA: Na parte interna do casco
Referência: Dräger HPS 6200
Cor: Variável
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.
NR Laudo: 6934 A/10/32 PSA
Norma: EN 443:2008
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 13462 CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.