13322 LUVA DE MALHA DE AÇO

CA 13322

CA 13322

Nome do EPI: LUVA DE MALHA DE AÇO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 17/10/2019

CNPJ: 61353199000126

Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Luva de segurança confeccionada em elos de aço inox(malha de aço), cinco dedos, braceletes ajustáveis através de fitas e botões de pressão metálicos, com três tiras em material sintético ou sem tiras, sem punho ou com punhos de 7,5 cm, 15 cm e 20 cm, nos tamanhos correspondentes às cores verde (1), branca (2), vermelha (3), azul (4) e laranja (5). Ref.: GCM*0-1; GCM*0-2; GCM*0-3; GCM*0-4; GCM*0-5; GCM*2 7,5 CM - 1; GCM*2 7,5 CM - 2; GCM*2 7,5 CM-3; GCM*2 7,5 CM-4; GCM*2 7,5 CM-5; GCM*2 15,0 CM - 1; GCM*2 15,0 CM - 2; GCM*2 15,0 CM-3; GCM*2 15,0 CM – 4; GCM*2 15,0 CM-5; GCM*2 20,0 CM - 1; GCM*2 20,0 CM - 2; GCM*2 20,0 CM - 3; GCM*2 20,0 CM-4; GCM*2 20,0 CM-5; GFIX*2 7,5 CM-1; GFIX*2 7,5 CM-2; GFIX*2 7,5 CM-3; GFIX*2 7,5 CM-4; GFIX*2 7,5 CM-5; GFIX*2 15,0 CM-1; GFIX*2 15,0 CM-2; GFIX*2 15,0 CM-3; GFIX*2 15,0 CM-4; GFIX*2 15,0 CM-5; GFIX*2 20,0 CM-1; GFIX*2 20,0 CM-2; GFIX*2 20,0 CM-3; GFIX*2 20,0 CM-4; GFIX*2 20,0 CM-5.

Marca do CA: Placa metálica fixada na luva

Referência: GCM*0; GCM*2; GFIX*2

Cor: Verde, branca, vermelha, azul e laranja

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA CORTES POR FACAS MANUAIS E OBJETOS CORTANTES SIMILARES.

NR Laudo: 1 047 492-203/2013

Norma: ISO 13999-1:1999

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 13322 LUVA DE MALHA DE AÇO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.