CA 12946
CA 12946
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 03/07/2014
CNPJ: 1337213000176
Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo abdominal, confeccionado em cadarço de material sintético, acolchoado na cintura com duas meias-argolas em "D", de aço forjado, fixas ao cinto por meio de cadarço de material sintético e costura reforçada, uma fivela com pino, confeccionada de aço forjado, utilizada para ajuste da correia de cintura e com cinco ilhoses para regulagem do comprimento. O cinturão é utilizado com talabarte de segurança confeccionado de corda de náilon, com 16 mm de diâmetro e com 1.800 mm de comprimento, recoberta com uma capa de tecido sintético amarelo com 600 mm de comprimento, que pode ser posicionada em qualquer ponto da corda, com um mosquetão de aço, de dupla trava, fixo em um olhal em uma das extremidades da corda e um ajustador de comprimento, com empunhadura, dotado de um sistema que permite o seu posicionamento e qualquer posição da corda e com um gancho, com duas travas, e que é utilizado para fixação em uma das meias-argolas em D do cinturão. A outra extremidade da corda possui um anel metálico para impedir a saída do ajustador de comprimento.
Marca do CA: na etiqueta do cinturão
Referência: FP 414-2D (cinturão de segurança); FP 0541 (talabarte de segurança).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCO DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA
NR Laudo: 735/2008 - A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 12946 CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.