CA 12689
CA 12689
Nome do EPI: CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 07/06/2012
CNPJ: 73971764000106
Razão Social: L TECH CONSULTORIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Bota de segurança para bombeiro, confeccionada em borracha natural vulcanizada na cor preta com uma faixa amarela de aproximadamente 30 mm envolvendo toda borda da sola, que promoverá suporte lateral não permitindo deformações. Uma outra faixa amarela de aproximadamente 10 mm envolvendo toda a borda do cano, promovendo maior integridade da boca do cano. Na parte frontal do cano existe uma proteção de tíbia de borracha natural de aproximadamente 80 x 50 mm de espessura de 4 mm. Altura do cano de 320 mm com revestimento interno em manta de algodão tratado de 1,2 mm. A parte superior frontal da bota é revestida com uma proteção adicional em borracha na cor amarela para proteção contra cortes. No calcanhar da bota até a altura aproximada de 120 mm existe um reforço adicional de proteção do calcanhar, de igual forma é colocado um reforço redondo de aproximadamente 40 mm para proteção do tornozelo. Biqueira de aço inoxidável de aproximadamente 1 mm. A sola externa em peça única de borracha moldada sobre pressão com desenho antiderrapante.
Marca do CA: etiqueta na parte interna superior frontal
Referência: Harvik 9687
Cor: amarelo/preto
Aprovado para laudo:
NR Laudo:
Norma:
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 12689 CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.